Ministério das Relações Exteriores

Introdução

A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) foi criada em 1987 para planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.

Na cooperação do exterior para o Brasil, atua em dois segmentos: multilateral e bilateral. A primeira vertente ocorre com um organismo internacional; a segunda, com um país desenvolvido. A cooperação recebida visa a acelerar o processo de desenvolvimento social e econômico brasileiro, com a capacitação de instituições nacionais dos três níveis da federação, via transferência de tecnologia e conhecimento.

Ao longo dos anos, o Brasil, que antes se limitava a receber assistência técnica de países desenvolvidos e organismos internacionais, passou a prestar cooperação ao exterior. Para a execução de suas ações, a ABC conta com cerca de 120 parceiros nacionais, públicos e privados; alianças estratégicas com países desenvolvidos (Alemanha, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suíça, entre outros); além de parcerias com 45 organismos internacionais, bloco regionais e extra regionais, e mais de cem países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantenha Acordo Básico de Cooperação Técnica.

A cooperação ao exterior desenvolve-se exclusivamente em resposta a demandas oficialmente recebidas, por meio dos postos diplomáticas brasileiros, ou das representações estrangeiras em Brasília. O Brasil não voluntaria cooperação. Quando recebida a demanda, a ABC consulta instituições públicas e privadas brasileiras com expertise na área demandada para verificar a disponibilidade e interesse em compartilhar seu conhecimento técnico. Em seguida, iniciam-se as etapas para a elaboração do projeto, que envolve: diagnóstico técnico, elaboração conjunta com o país parceiro e instituições brasileiras participantes. O projeto é ainda submetido a parecer das consultorias jurídicas do MRE e das instituições parceiras e dele constam prazos, objetivos definidos, custos, etapas e produtos de cada uma das etapas. Ao longo da execução, as iniciativas passam por processos de acompanhamento e avaliação.

A decisão sobre a aceitação da demanda depende de seu enquadramento nas diretrizes da política externa brasileira. Recorde-se que o artigo 4º, inciso IX, da Constituição Federal reza que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais””, entre outros, pelo princípio da “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.

A ABC, acumula a realização de mais de 7 mil projetos a 108 países da América Latina, Ásia, África, Europa e Oceania com participação de mais de 124 instituições brasileiras reconhecidas por sua excelência. Os principais projetos da cooperação do Brasil desenvolvem-se em áreas como administração pública, agricultura familiar, temas urbanos, ciência e tecnologia, cultura, defesa, desenvolvimento social, educação e alimentação escolar, indústria e comércio, justiça, meio ambiente, energia, pecuária, pesca, planejamento, saúde, segurança pública, trabalho e emprego.

Para desempenhar sua missão, a ABC segue as diretrizes da política externa do MRE e as prioridades nacionais de desenvolvimento, definidas nos planos e programas setoriais de governo.

A estrutura operacional da ABC é formada por seis coordenações, cinco delas responsáveis por desenvolver as atividades finalísticas da Agência e uma voltada para a implementação das atividades meio:

  • Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania
  • Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa
  • Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral
  • Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos
  • Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária
  • Coordenação-Geral de Administração e Orçamento
  • Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação

Os instrumentos jurídicos que regem a ABC são:

  • Decreto nº 59.308, de 23/09/1966, que promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica;
  • Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, que dispõe sobre a celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida;
  • Portarias nº 8, de 04/01/2017, do MRE; Portaria nº 980, de 15 de dezembro de 2017; e Portaria s/nº de 1º de julho de 2018 que regulamentam o Decreto nº 5.151/2004; e
  • Decreto nº 9.683, de 09/01/2019, Art. 30 do Anexo I, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 10.021, de 17/09/2019, Art. 6º, que estabelece as competências da Agência Brasileira de Cooperação (ABC).

A área de cooperação humanitária internacional do Brasil, incorporada à ABC em 2016, rege-se pelos seguintes instrumentos jurídicos:

  • Lei 12.429, de 20/06/2011, que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional;
  • Decreto nº 9.286, de 15/02/2018, que define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e
  • Lei 13.684, de 21/06/2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
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